Baseado numa recomendação aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE), o governador Wellington Dias, assinou o Decreto nº 19.116, de 22 de julho de 2020, adequando o calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado do Piauí. O documento, já publicado no Diário Oficial, altera algumas datas estabelecidas pelo Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19) no decreto anterior, expedido em 7 de julho.

Fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no grupo 1:
– Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
– Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
– Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
– Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
– Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
– Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
– Edição e edição integrada à impressão;
– Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
– Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
– Atividades religiosas;
– Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Atividades imobiliárias;
– Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobiliárias,comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
– Administração pública, defesa e seguridade social:
– Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
– Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
– Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares,cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Alojamento: hotéis e similares;
– Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
– Agências de viagens e serviços de turismo;
– Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:
– Atividades de organização associativas: atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
– Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
– Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
– Serviços domésticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:
– Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino(autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros)em ordem a ser definida.

As adequações atendem à recomendações contidas na Nota Técnica nº 10, de 16 de julho de 2020, do Comitê PRO Piauí. O decreto entra em vigor na data da publicação (22 de julho de 2020).