O Governo do Estado publicou o decreto relativo aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da Covid-19 para a cadeia produtiva da construção civil, que foi autorizada a reabrir a partir de segunda-feira, dia 6 de julho.

Para o iniciar o funcionamento, o estabelecimento é obrigado a apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento. A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.

No protocolo da indústria da construção civil, as ações a serem adotadas pelas empresas incluem, entre outras, sinalização  na entrada da obra e em pontos estratégicos para manter as pessoas distanciadas; disponibilização lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% na entrada, no refeitório, nos vestuários e nos alojamentos; restringir a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro de obras e, se necessário, diminuir seu tempo de permanência; redefinição no uso dos elevadores para evitar aglomeração.

No comércio atacadista da construção civil, os empresários devem dar preferência às vendas on-line através de mostruários e catálogos eletrônicos; agendar o atendimento presencial a clientes; disponibilizar tapete sanitizante na entrada do depósito de mercadorias.

Ainda nesse ramo, as empresas precisam controlar o acesso às instalações, desde a entrada, com marcações no chão; fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente e orientar aos clientes a evitar aglomerações e longa permanência na empresa, entre outros protocolos.

O comércio varejista da construção civil deve evitar contato físico com clientes e outros funcionários; reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento; instalação barreiras nos caixas a fim de reduzir o contato com o cliente;  organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 2 metros entre os clientes, entre outras medidas.

Confira aqui o decreto.