A Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres (CEPM) lançou a campanha para o período de carnaval “Só se eu quiser…#nãoénão – Fica em Casa”. Em 2021, a fim de evitar aglomerações no período carnavalesco, o governador Wellington Dias assinou o decreto 19.445, que determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Com a campanha “Só se eu quiser… #não é não Fica em Casa”, a CEPM visa informar a sociedade sobre a importância de permanecer em domicílio e sem aglomerações durante a pandemia, além de enfatizar a necessidade do respeito a todas as mulheres e de denunciar qualquer violência, seja física, psicológica, moral ou patrimonial. Além disso, a iniciativa tem como objetivo divulgar os números dos telefones da rede de  enfrentamento à violência doméstica: Centro de Referência Francisca Trindade (86) 99433-0809, Polícia militar 190, Delegacia de Flagrante de Gênero (86) 3216-5042, Patrulha Maria da Penha (86) 99414-8857 e orientar que todas as pessoas baixem e acesse o aplicativo  Salve Maria.

A coordenadora de Estado de Políticas para as Mulheres, Zenaide Lustosa, destaca que a campanha “Só se eu quiser…#NãoéNão Fica em Casa” será diferente por conta da pandemia. “Temos que nos preservar. Não podemos nos aglomerar. Mas também não podemos esquecer que a violência doméstica não para. Na campanha de 2020 denunciamos a importunação sexual e, neste 2021, continuamos falando sobre esse assunto devido aumento de violência contra as mulheres na pandemia dentro de casa e na internet também. Fique segura, fique em casa no carnaval, mas não aceite a violência doméstica. Ligue para a rede de enfrentamento à violência contra a mulher porque essa situação atinge todas as mulheres e não podemos ficar caladas. Lembre-se que você não está sozinha”, explicou.

O Carnaval de 2021 será o segundo  que  CEPM  tem como pauta a  Lei da Importunação Sexual (13.718/2018), em vigor desde setembro do ano 2018, que tipificou o crime de assédio, estipulando pena de um a cinco anos de prisão para o agressor. Em 2020, durante o isolamento social, segundo o Anuário da Segurança Pública, foram registrados na capital 17 assassinatos de mulheres, quatro feminicídios em Teresina e 23 no interior. As mulheres corresponderam a 5,6% das vítimas de mortes violentas intencionais registradas na capital. No interior, elas foram 8,3%.

“Neste ano, precisamos continuar ficando em casa, fazendo o enfretamento da violência doméstica, coibindo e denunciando a importunação sexual, também, na internet, a exemplo, do combate à pornografia de vingança, que é distribuição de fotos e vídeos sem o consentimento da vítima”, declara Zenaide Lustosa. A gestora destaca que, durante a pandemia, houve um aumento na troca de conteúdo íntimo, o que, consequentemente, acarreta em um aumento proporcional de crimes virtuais contra a mulher através de divulgação de vídeos, fotos e conteúdo digital sem seu consentimento.

Zenaide Lustosa lembra que a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) prevê pena para essas situações de violência no mundo digital, embora algumas pessoas desconhecem essa informação. “Geralmente, quando se fala na importunação sexual, lembra-se do crime do assédio sofrido por mulheres em lugares como meios de transporte coletivo, ônibus e metrô. Antes da lei de 2018, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa”, explicou, convidando a sociedade piauiense a construir estratégias de enfrentamento à violência doméstica e de gênero, permanecendo em casa e sem aglomeração para evitar a disseminação do Covid-19.