A direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) determinou, conforme a portaria N°086/2020 desta sexta-feira (20), e seguindo a deliberação do Contran N°085 e o decreto N°18.901 divulgado pelo Governo do Estado do Piauí, a suspensão quanto ao atendimento na sede, Ciretrans e postos de atendimentos do órgão durante o período de pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Entre as principais medidas, está a suspensão dos atendimentos presenciais do órgão ao usuário até ulterior deliberação a partir de 20 de março de 2020, bem como da abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); da avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; das atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; da avaliação médica e psicológica; das aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, entre outras determinações.

A deliberação Contran N°085, publicada nesta sexta-feira (20), prevê a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos de trânsito, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços referentes ao trânsito.

Ampliando para 18 (dezoito) meses, o prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no Detran-PI, inclusive, os processos administrativos em trâmite.

Estabelecendo também a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e, ainda, do prazo para identificação do condutor infrator, inclusive, nos processos administrativos em trâmite.

Com relação à fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro de 2020 e também os prazos relativos ao registro e licenciamento de novos veículos, desde que não expirados.

O Contran também interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com validade na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencida desde 19 de fevereiro 2020.