A Defensoria Pública do Estado do Piauí conseguiu decisão favorável a efeito suspensivo ao indeferimento de Ação Civil Pública questionando o Decreto  Municipal n° 365/2021, da Prefeitura Municipal de Campo Maior que, contrariando o Decreto n° 9.582/2021 do Governo do Estado, determinava o funcionamento de atividades não essenciais no referido município neste sábado, 24 de abril, em detrimento da necessidade da adoção de medidas restritivas frente ao agravamento da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus.

A decisão, do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para propor a demanda, contrariando decisão inicial quanto a Ação Civil Pública impetrada e,  em sequência, determina a suspensão dos efeitos do decreto da Prefeitura de Campo Maior, devendo as atividades não essenciais, entre elas o comércio do município, permanecerem fechadas neste sábado (24), sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública, de autoria do defensor público Robert Rios Magalhães Júnior, titular da 2ª Defensoria Pública de Campo Maior, teve por objetivo defender o direito à saúde de seus assistidos, assim como da população campomaiorense em geral, considerando o agravamento do período pandêmico e a necessidade de adoção das medidas propostas pelo Decreto Governamental, contribuindo para o enfrentamento à pandemia e consequente redução de mortes.

“Essa medida visa proteger a saúde dos munícipes, uma vez que Campo Maior não dispõe de leitos de UTI , já contabilizou mais de 113 mortes nessa pandemia e a situação se agravou nos últimos meses. É uma cidade próxima à região metropolitana de Teresina, que por sua vez está com UTIs lotadas e, diante desse quadro, são necessárias as medidas restritivas de forma a diminuir  a sistemática de contágio do vírus”, reforça Robert Rios Magalhães Júnior.

O pedido de efeito suspensivo ao indeferimento da Ação Civil Pública foi impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Piauí pelo defensor público Nelson Nery Costa, titular da 1ª Defensoria Pública de Categoria Especial, que alegou ter a Defensoria Pública legitimidade para o pleito reconhecida tanto junto ao Tribunal de Justiça do Piauí como junto ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o entendimento do desembargador que proferiu a decisão favorável à Defensoria, o Município somente poderia realizar adaptações ao Decreto Estadual com o objetivo de atender necessidade local que justificasse o abrandamento das políticas públicas de combate ao Coronavírus, o que não restou comprovado, já que a Prefeitura Municipal não se manifestou quanto ao assunto.