Defensor Público Afonso Júnior responde pelas duas Defensorias

Desde o início da pandemia do novo coronavírus, a 3ª 4ª Defensoria da Infância e Juventude tem adotado todas as providências cabíveis visando evitar a superlotação nos Centros de Internação, entre as quais pedidos de liberação provisória, seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O defensor público Afonso Lima da Cruz Júnior é quem atende pelas duas Defensorias sendo titular da 4ª e substituto na 3ª. O atendimento tem como público-alvo adolescentes em conflito com a lei que se encontram na Casa de Semiliberdade, Centro Educacional Masculino (CEM) e Centro Educacional Feminino (CEF).

No período de 19 de março a 21 de agosto de 2020, foram realizados 889 atendimentos e 624 petições. Também vem sendo feito o acompanhamento diário das listas do Centro Educacional de Internação Provisória (Ceip), visando à averiguação do cumprimento dos prazos processuais, bem como o acompanhamento do processo de apuração do ato infracional. Como resultado dessa verificação já foi conseguida a liberação de 31 adolescentes que adentraram no CDC e de 76 jovens que se encontravam provisoriamente internados no Ceip.

Durante o trabalho remoto, as duas Defensorias realizaram 82 audiências de apresentação, para possibilitar a aplicação de remissões processuais cumuladas com medida de meio aberto a serem cumpridas após o fim da pandemia, com anuência dos adolescentes e participação das famílias destes, visando resguardar seus direitos, bem como conscientizá-los para evitar a reincidência.

Por meio de videoconferência foram feitos 102 atendimentos individuais a adolescentes internos no CEM, assim como 2 atendimentos individuais a adolescentes internas no CEF. Durante esses atendimentos, os adolescentes foram informados sobre seus processos, segundo o defensor Afonso Júnior, a oportunidade serviu também para acalmá-los e orientá-los para vivenciarem da melhor maneira o atual período, no qual as restrições aumentaram devido às medidas higiênicos-sanitárias adotadas, visando barrar a propagação da Covid-19.

Em relação aos atendimentos específicos referentes a cada unidade, foram adotadas medidas como solicitação da progressão para meio aberto de todos os adolescentes que cumpriam medida na Casa de Semiliberdade, esvaziando completamente a instituição, garantindo dessa forma a segurança não apenas dos internos, mas dos profissionais que ali trabalham. No CEM foram obtidas 46 progressões para regime aberto, entre os 105 internos que se encontravam no local no início da pandemia. Mesmo com a quantidade de novas entradas foi possível manter a unidade dentro da capacidade máxima de internos que é abaixo de 80 adolescentes. Das internações-sanções impostas no CEM houve 05 reengajamentos em medida de meio aberto, que é a liberdade assistida. Já no CEF, a Defensoria conseguiu a progressão de duas das três internas que estavam inicialmente na medida de internação, a progressão de 2 das internas que se encontravam em semiliberdade e a liberação de todas as internas que se encontravam em internação provisória. Atualmente, a CEF não conta com nenhuma adolescente interna.

Também desde o início do período pandêmico foi dada continuidade à averiguação semanal dos prazos, a partir de documentação enviada pelas Unidades CEM e CEF, no que concerne ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação, especificamente no que se refere ao Plano de Atendimento Individual (PIA) e ao Relatório Técnico Avaliativo (RTA). A equipe da Defensoria procedeu ainda a análise de cada processo individualmente para a observância do andamento, culminado no posterior atendimento por videoconferência. No mesmo espaço de tempo foram expedidos ofícios às unidades, bem como à 2ª Vara da Infância e Adolescência visando liberações de adolescentes em regime provisório, encaminhando sugestões ao plano de celeridade da Vara ou solicitando a verificação de violações de direitos.

Entre os resultados alcançados, o defensor público Afonso Lima Júnior destaca a progressão de medida socioeducativa de internação para liberdade assistida ao assistido de Comarca do interior do Estado, que quando adolescente foi sentenciado a cumprimento da referida medida no CEM, devido a um único ato infracional, ocorrido há quase três anos, já estando devidamente reintegrado socialmente, tendo, inclusive, completado a maioridade, constituído família cuja esposa está grávida e efetivado empréstimo financeiro para montar negócio próprio, compromisso que não poderia honrar caso fosse privado da liberdade.