A Defensoria Pública do Estado do Piauí irá funcionar em regime de plantão no período de 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021, que corresponde ao recesso natalino. A medida consta no Ato Normativo  Nº 08, datado de 1º de dezembro de 2020 e assinado pelo defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis.

Segundo consta no § 1º do Art. 2º do referido documento,  “nos órgãos de execução da Defensoria Pública da capital e das Defensorias Públicas regionais, no período de recesso de final de ano, os servidores, colaboradores e estagiários cumprirão escala de rodízio em regime de trabalho remoto, com eventual comparecimento à sede da Defensoria Pública, quando necessário ao desempenho dos serviços defensoriais ou a critério do Defensor Público responsável”.

O trabalho remoto, a exemplo do que já ocorre desde o início da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, será desenvolvido das 8h às 14h e, após esse horário, em regime de Plantão Defensorial.

A Instituição considera que, como nos anos anteriores, os serviços prestados durante o período não serão prejudicados, já que haverá escala de atendimento remoto para a área fim.

Será ponto facultativo na Defensoria Pública do Estado do Piauí nos dias nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, antecedendo aos feriados de 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021, salvo os Plantões Defensoriais.

A  tabela com escala de Plantões está no site da Defensoria Pública: www.defensoria.pi.def.br