Não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Piauí, nesta sexta-feira (26), assim como no dia 30 de março, em virtude da antecipação, por meio da lei estadual nº 7.491, respectivamente dos feriados de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, e  3 de junho, Dia de Corpus Christi, medida tomada em face da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Também considerando o agravamento da pandemia, que a cada dia tem elevado o número de pessoas contaminadas e de óbitos no estado, o defensor público geral, Erisvaldo Marques dos Reis, estabeleceu, por meio da portaria GDPG nº 106/2021, ponto facultativo nos dias 29 de março e 1º de abril de 2021. A referida portaria data dessa quinta-feira (25).

Ao estabelecer o ponto Facultativo, o defensor público geral considerou, entre outros pontos, além da antecipação dos feriados estaduais estabelecidos em lei, o decreto nº 19.546, assinado pelo governador Wellington Dias, com estabelecimento de pontos facultativos dias 29 de março e 1º de abril, assim como “a imperiosa necessidade de continuar  os esforços para assegurar o cumprimento e eficácia das medidas sanitárias em vigor e aumentar  os índices de isolamento social, como forma de reduzir a progressiva propagação do novo coronavírus (Covid-19)”.

A portaria  GDPG nº 106/2021 traz ressalva à observância  dos  prazos  processuais com  vencimento nas referidas datas, a  realização  de atos processuais  já  designados, bem  como a  realização  das  Sessões  do  Conselho  Superior  da Defensoria,  observando ainda as  disposições  relativas  ao  Plantão  Defensorial,  previstas  na resolução CSDPE nº 108/2018.

A portaria pode ser conferida no site da Defensoria: www.defensoria.pi.def.br