O Governo do Estado publicou, neste domingo (4), o Decreto nº 19.839 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. As ações serão válidas no período de 5 a 11 de julho. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Comitê de Operações Especiais (COE).

De acordo com o novo decreto, ficam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de cem pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

O toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

Confira o decreto

 

Fonte: Redação CCom