Está na essência da missão do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) a regularização e a gestão das terras públicas e devolutas do Estado. Contudo, o entendimento e a ciência de quais sejam elas têm sido, historicamente, uma problemática tão complexa que provoca muita lentidão e atrasos em muitos processos de regularização que tramitam na autarquia. É por esta razão, para dar celeridade e clareza nas ações administrativas relativas às terras devolutas, que o Governo do Piauí estabeleceu o decreto nº 19.340.

O novo decreto estadual regulamenta os processos discriminatórios administrativos executados pelo Interpi, conforme previsto na lei estadual nº 6.709/15. O documento traz orientações e procedimentos para o trabalho de identificação e delimitação, para fins de registro em cartório, das terras devolutas existentes no território piauiense, separando-as daquelas de propriedade de particulares.

Fagner Santos, chefe da Procuradoria do Interpi (PJ/Interpi), afirma que o decreto nº 19.340 permite ao Estado aprimorar o processo administrativo de arrecadação de suas terras devolutas, “com a fixação de regras claras e objetivas, ao mesmo tempo em que garante aos particulares legítimos proprietários de imóveis rurais ampla publicidade dos atos, assegurando a eles e aos demais interessados o direito de participar do procedimento”. O procurador enfatiza que, com o decreto, a segurança jurídica é reafirmada como o elemento principal da política fundiária executada pelo Estado do Piauí.

“Uma novidade importante trazida pelo decreto nº 19.340 é a possibilidade de emissão, em favor do ocupante de terras devolutas que preencha todos os requisitos para regularização fundiária, de uma licença de ocupação até o desfecho do processo discriminatório”, informa Fagner Santos. De acordo com ele, uma vez registrada a terra em nome do Estado, o Interpi substituirá a licença pelo título de domínio. Até lá, a licença dará uma proteção mínima ao ocupante, principalmente aos pequenos produtores e comunidades tradicionais.

“Com a publicação do decreto, esperamos em breve superar, definitivamente, essa zona de incerteza que permeia o território piauiense ao longo de sua história, definindo precisamente o que são terras particulares, o que são terras devolutas e, com isso, poder, enfim, regularizar todas as ocupações atualmente existentes nessas terras públicas”, finaliza o procurador-chefe da PJ/Interpi.

Metodologia de procedimento

De acordo com o modelo trazido pelo decreto estadual, o processo, de competência do Interpi, será desenvolvido em cinco fases bem definidas:

1. Autuação: o diretor-geral do Interpi determina a abertura do processo por portaria, delimita uma área de atuação e institui uma comissão responsável pela realização dos trabalhos;

2. Instrução: nessa fase, a comissão responsável faz o levantamento de todas as informações técnicas e documentais relativas à área (mapas, memoriais descritivos, certidões de Cartório etc.);

3. Convocação e habilitação: uma vez instruído o processo, será publicado edital convocando todos os interessados (proprietários, posseiros, confrontantes etc.) para, querendo, habilitarem-se no processo e apresentar provas que entenderem necessárias;

4. Saneamento: a depender da quantidade de documentos juntados ao processo ou da complexidade deste, poderá haver a necessidade de saneá-lo, organizando todas as informações, de modo garantir a celeridade e a efetividade do processo;

5. Decisão: nesta última fase, o presidente da comissão analisa a documentação anexada ao processo e, fundamentadamente, emite sua decisão sobre a existência ou não de terras devolutas na área.

O decreto estadual nº 19.340 já está publicado no Diário Oficial do Estado.

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Decreto nº 19.340