O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), publicou, nesta quinta-feira (19), portaria de número 030/2020 que dispõe sobre medidas preventivas a serem adotadas pelo órgão contra a propagação da covid-19.

Por este documento, o Idepi resolve suspender, até posterior deliberação, a realização de eventos coletivos nas suas dependências.  Além disso, também estão dispensados do expediente presencial, ficando em regime de teletrabalho, os servidores que estiverem nas seguintes condições: mulheres grávidas, mães e pais com filhos menores de 1 ano; pessoas que compõem o grupo de risco, dentre eles, maiores de 60 anos, diabéticos, imunossuprimidos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas. A medida vai até o dia 30 de abril do ano em curso, ressaltando que o prazo estabelecido poderá ser antecipado ou postergado de acordo com a evolução ou regressão da pandemia.

Também fica autorizado aos gestores, a redução em até 1/3 das equipes de trabalho do Idepi, por meio de rodízio, alternando-se os dias entre os servidores lotados nos respectivos setores e de acordo com as determinações do gestor da área, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços e a garantia do cumprimento das metas estabelecidas. O servidor participante do rodízio executará suas atividades em regime de teletrabalho (home office) com o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e outras formas de trabalho remoto disponíveis.

Confira aqui a portaria de número 030/2020.