Instituição entende serviço como essencial

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve decisão liminar (provisória) favorável  à manutenção do fornecimento de energia elétrica para consumidores inadimplentes durante o período em que durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A  juíza Elvanice  Pereira de Sousa Frota Gomes, do 2º cartório Cível de Teresina, acatou o pleito da DPE e determinou que a Equatorial Energia, além de não efetuar cortes, também restabeleça o fornecimento aos consumidores  inadimplentes que tiveram a energia cortada.

A  Defensoria Pública havia dado entrada na Ação Civil Pública por entender que durante o período da pandemia causada pela Covid-19, devido a necessidade de isolamento social, as pessoas necessitam ter a seu dispor serviços básicos que garantam o confinamento com o mínimo de estrutura. Os defensores públicos do Nudecon entendem que tanto a não interrupção no fornecimento de energia elétrica, como a religação da energia cortada por inadimplência, são fundamentais para garantir que os consumidores passem o período da pandemia com muitos transtornos reduzidos.

Em sua decisão, datada do último dia 03,  a juíza Elvanice Gomes destacou  deferir o pedido de antecipação de tutela no sentido de determinar que a Equatorial  se abstenha, de imediato, de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais do Piauí ao longo do período de emergência de saúde relativa à Covid-19 e que restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência após a edição dos Decretos Estaduais nº 18.901 e  n° 18.895, que tratam do estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Caso haja descumprimento das determinações, a juíza determinou multa no valor de  R$1.000,00 (um mil reais), por consumidor e que, encerrado o período de isolamento, a empresa poderá suspender o fornecimento da energia elétrica dos usuários que não pagarem as respectivas contas no prazo de 30 dias.

Sobre a liminar, o titular da 1ª Defensoria Pública do consumidor, defensor público Alessandro Andrade Spíndola diz que  “a decisão veio em boa hora, pois toda a população vive um momento de exceção, onde os governos federal, estadual e municipal lutam contra a disseminação do convid-19, ordenando que as pessoas fiquem nas suas casas. Assim, nada mais coerente que os serviços essenciais estejam funcionando a contento para que as pessoas possam passar por esta pandemia ajudando as autoridades ficando em casa com o mínimo de conforto e dignidade, notadamente os mais carentes e pessoas com hipervulnerabilidade social”.