Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada no Diário Oficial do Piauí a Lei nº 7.347, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o piso salarial do farmacêutico no âmbito do estado do Piauí. A lei é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías.

Conforme a lei, o piso salarial dos farmacêuticos é de R$ 1.600,00 para jornada de quatro horas diárias ou 20 horas semanais; R$ 2.600,00 para jornada de seis horas ou 30 horas semanais e R$ 3.200,00 para jornada de oito horas ou 40 horas semanais.

O Farmacêutico Responsável Técnico terá um adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso. Percebem a mesma remuneração os farmacêuticos substitutos e os feristas. A lei prevê reajuste anual.

Também é do deputado Gessivaldo, a lei publicada na mesma edição do Diário Oficial do Piauí que obriga afixação de cartazes em farmácias e drogarias, com informações de hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência mais próximos, com os respectivos endereços e telefones. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 50 UFIRs.