A ajuda financeira a estados, municípios e o Distrito Federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, deve atender os entes por três meses no máximo. A proposta, ainda quando estava sendo discutida no Congresso Nacional, já era vista como insuficiente. Com o veto ao parágrafo 6º do art. 4, que prevê a suspensão das dívidas dos estados com a União e organismos nacionais e internacionais de crédito, o socorro emergencial é ainda mais insuficiente aos estados.

“Já era insuficiente da forma como foi aprovado pelo Congresso. Com o veto relativo ao artigo 4º, que não obriga a suspensão das dívidas, ficou mais insuficiente ainda. A gente já tinha colocado anteriormente que o projeto aprovado na íntegra pelo Congresso era insuficiente, e fica mais ainda agora com esse veto”, disse o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, que também preside o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Consefaz).

O parágrafo vetado diz que a União ficaria impedida de executar as garantias e contragarantias dadas aos estados e municípios nas operações de crédito. Com o veto, significa que os bancos podem executar os estados que não pagarem as dívidas. “Esse pacote terá que ser aumentado de qualquer forma, pois vai ficar evidente que é insuficiente. Servirá para um, dois ou três meses, e certamente novas medidas deverão ser tomadas para impedir o colapso nos serviços públicos nos estados e municípios, além de gerar um dano ainda maior para a população”, comentou o secretário.

Ao falar sobre o veto do presidente, o governador Welllington Dias comentou que para a formatação do auxílio financeiro federativo aos estados, municípios e Distrito Federal houve um amplo entendimento entre Congresso Nacional e presença de representantes da Presidência da República, como Casa Civil e Ministério da Economia. “A ajuda aos estados e municípios é fruto desse entendimento”, disse Wellington.

Na reunião com os governadores, Wellington declara que em nenhum momento, o presidente falou que seria vetada alguma parte relacionada a suspensão da dívida. “Foi uma proposta do próprio Planalto”, disse o governador questionando a respeito da data da liberação dessa ajuda. “Era para ser 15 de maio e estados e municípios precisam desses recursos para evitar colapso”, comenta o governador.

A lei garante um auxílio financeiro de R$ 60 bilhões, sendo R$ 30 bilhões para os estados, R$ 20 bi para os municípios e R$ 10 bilhões diretamente para a saúde. O Piauí, por exemplo, receberá R$ 504 milhões, sendo R$ 103 milhões apenas para a saúde. O projeto prevê ainda a suspensão do pagamento de dívidas com a União e instituições financeiras de crédito, que dariam um alívio de mais R$ 65 bilhões aos entes. Com o veto ao parágrafo 6º do art. 4º, parte desses benefícios ficará inviabilizada.

Rafael Fonteles lembrou que o estado vem sofrendo com expressiva queda na arrecadação. “Essa queda expressiva acima de 40% tem a ver obviamente com a pandemia, com o efeito da crise sanitária sobre o comportamento dos agentes econômicos, mas também, no caso específico do mês de abril, nós temos que levar em consideração uma receita extraordinária que tivemos em abril de 2019 e, portanto, o indicador de queda ficou ainda mais alto. Mas já estava tudo dentro da nossa previsão”, afirmou, alertando para os dados do mês de maio.

“No mês de maio é que a queda vai se estender para o patamar de 30% para praticamente todos os estados da Federação. Estamos esperando fechar o mês de maio para, agora com dados consumados, demonstrar isso que nós já estamos alertando: da insuficiência desse pacote”, ressaltou.