Segue até o dia 30 de novembro o prazo de adesão ao Refis 2020. Os contribuintes podem negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas do Detran.

Para quem vai negociar débitos de IPVA, a adesão ao Refis pode ser feita toda pela internet por meio do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/index.xhtml

“No caso do IPVA, os contribuintes precisam ficar atentos, pois só entram no Refis débitos até 31 de dezembro de 2019”, explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

A anistia reduz juros e multas de acordo com as seguintes condições:

95% pagamento integral;
80%  pagamento em até seis parcelas;
70% pagamento em até 12 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).

ICMS

Para o ICMS, só pode aderir ao Refis pela internet quem possui assinatura digital, caso contrário é preciso ir até uma agência da Sefaz. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:

Contribuintes estabelecidos no Piauí

95% pagamento integral;
90% pagamento em até 10 parcelas;
75% pagamento em até 20 parcelas;
60% pagamento em até 60 parcelas.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí

95% pagamento integral;
90% pagamento em até 10 parcelas.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na categoria cadastral microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais categorias cadastrais.

Assim como o IPVA, os débitos de taxas do Detran devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Para aderir é preciso procurar o Detran.

Percentuais de redução dos juros de mora. Veja as condições:

95% pagamento integral
80% pagamento em até 06 parcelas
70% pagamento em até 12 parcelas

Para o ITCMD fica reduzida em 33,33% a base de cálculo do imposto decorrente dos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020 para pagamento integral ou parcelado.

A dispensa e o desconto previstos ficam condicionados ao pagamento de 20% do valor do crédito em caso de parcelamento em até 18 vezes.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).

“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual”, explica, Emílio Junior.

Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento.