A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, nesta quarta-feira (18), a Portaria 109/2020 determinando uma série de medidas com o objetivo de pôr em prática os cuidados necessários contra a propagação da Covid-19 nas dependências da Seduc e órgãos subordinados, como Gerências Regionais de Educação (GREs), Unidades Escolares e demais unidades administravas.

O acesso às dependências da Seduc fica restrito aos servidores ativos, prestadores de serviços e estagiários da Secretaria, com exceção de pessoas que irão se utilizar dos serviços do Protocolo Geral, Núcleo de Lotação e da Gerência de Registros da Vida Escolar (Gerve). Esse setores funcionarão sob regime de senhas a serem distribuídas de segunda a sexta-feira, no horário de 7h30 à 8h30, no total de 50 senhas por dia.

Estão dispensados do expediente presencial da Seduc os servidores que sejam mulheres grávidas, mães e pais com filhos menores de um ano, maiores de 60 anos, diabéticos, imunossuprimidos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e outras doenças comprovadamente crônicas. Esse grupo de risco passa a trabalhar em regime de Teletrabalho (Home Office) até 31 de março de março do ano em curso.

Os servidores que se enquadrem na situação de dispensados deverão comprovar a sua condição por meio de requerimento protocolado no SEI – Sistema Eletrônico de Informações (Tipo de Processo: “Pessoal: Saúde – Afastamento Preventivo”), endereçado ao chefe imediato, com anexação de documentos (atestado/laudo/receituário médico ou qualquer outra documentação suficiente que tenha sido emitida em data que atenda ao princípio da razoabilidade). Servidores ocupantes de cargos em comissão, ou que ocupem funções essenciais, que se enquadrem nas situações de vulnerabilidade citadas deverão solicitar prévia autorização do chefe imediato.

Fica autorizado aos gestores a redução em até 1/3 das equipes de trabalho da Seduc, por meio de rodízio, alternando-se os dias entre os servidores lotados nos respectivos setores e de acordo com as determinações do gestor da área, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços e a garantia do cumprimento das metas estabelecidas. O servidor participante do rodízio executará suas atividades em regime de Teletrabalho (Home Office) com o uso do SEI – Sistema Eletrônico de Informações e outras formas de trabalho remoto disponíveis.

Ficam suspensas, até posterior deliberação, a realização de eventos coletivos nas dependências da Seduc Sede, Gerências Regionais de Educação, Unidades Escolares e demais unidades administrativas, que não sejam imprescindíveis.

Os servidores, prestadores de serviço e demais colaboradores que estiveram em locais relacionados pelo Ministério da Saúde como aqueles em que foram identificadas infecções comunitárias por Covid-19 serão afastados administrativamente por 14 dias, a contar do regresso dessas localidades, ficando também em regime de Teletrabalho (Home Office). O retorno da viagem deverá ser imediatamente comunicado ao chefe imediato, com a respectiva comprovação.

Fica vedado o acesso das pessoas que apresentarem febre ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, considerados casos suspeitos de infecção pelo Covid-19.

Todos os gestores deverão promover ações para potencializar a ventilação natural das salas, bem como zelar pela adoção das medidas de segurança de higienização necessárias.

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