A lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, sobre o auxílio emergencial do governo federal, prevê a antecipação de três meses dos pedidos pendentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.

A alteração prevista na lei beneficia aqueles que estão esperando pela concessão do BPC. O INSS fica então autorizado a antecipar o valor mensal, de R$ 600 por um período de três meses.

De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, “a Seid já está realizando um trabalho de busca junto às entidades voltadas para pessoas com deficiência, com o objetivo de orientar sobre os direitos e benefícios disponíveis para esse segmento da população nesse momento de pandemia do novo coronavírus”.

Rita de Cássia de Araújo é mãe do Jhonatas, que é autista. Ela conta que solicitou o benefício para o filho no ano passado. “Seria um meio de nos mantermos. Esse benefício serve para ajudar, principalmente, nesse momento difícil, com compra de alimentos e remédios para ele. Além disso, sou mãe solteira e tenho que estar sempre disponível para o meu filho por conta de suas dificuldades”, disse Rita.

Perícia

O INSS dispensou o segurado de comparecer à perícia. Agora, todos os procedimentos de requerimento de auxílio-doença, pedido de prorrogação e reconsideração, recursos e outros pedidos de benefícios por incapacidade devem ser feitos on-line, no site da instituição ou pelo aplicativo MEU INSS.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.