No atual contexto de pandemia do novo coronavírus, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semar) prorroga o prazo para renovação de licenciamento e outorgas vencidas ou a vencer para o dia 30 de dezembro de 2020. A medida é uma determinação da Agência Nacional da Água (ANA), que visa minimizar impactos econômicos nos setores produtivos que captam águas da União, como mineradoras, indústrias, empresas de saneamento, irrigantes, entre outros.

A prorrogação do prazo é válida para 166 documentos que venceriam entre 20 de março e 30 de dezembro deste ano, inclusive para 77 áreas para aquicultura outorgadas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a serem licitadas em reservatórios no Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.

A ANA decidiu pela prorrogação, já que os usuários de água para irrigação, indústria, pecuária, mineração, aquicultura, saneamento e outras atividades podem não conseguir cumprir com os prazos das condicionantes de suas outorgas por conta das restrições de locomoção provocadas pela pandemia da Covid-19.

O prazo prolongado para as outorgas, outorgas preventivas e Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) não impede a análise dos pedidos de renovação, alteração ou transferência de outorga que tenham sido protocolados antes de 20 de março e mesmo durante o período até 30 de dezembro.