Paralelo ao lançamento do Pacto pela Retomada Organizada (PRO Piauí), o Governo do Estado, por meio da Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária (Divisa), abriu, nesta terça-feira (2), consulta pública para o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia. A consulta segue até as 12h desta quinta-feira (4).

O protocolo é um manual com todos os procedimentos que empregadores, trabalhadores, clientes e a sociedade em geral, deverão seguir após o reinício das atividades econômicas não essenciais, visando conter a propagação do novo coronavírus.

As medidas seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS). São direcionadas a todos os segmentos econômicos, conforme deliberações governamentais.

As empresas que possuírem 20 ou mais trabalhadores devem providenciar Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, o qual deve contemplar, no mínimo, adequação estrutural, fluxo e processo de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos trabalhadores e o treinamento destes quanto ao protocolo geral e ao protocolo específico. O plano tem a responsabilidade solidária do gestor, do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) e da CIPA ou profissional responsável, devendo conter as medidas mínimas de prevenção e controle de infecções, constando a frequência da atividade frente à exposição à doença Covid-19, o contato ou proximidade física entre os trabalhadores ou outras pessoas.

Na prática, o protocolo prevê treinamento sistemático sobre todas as medidas sanitárias, incluindo higienização adequada das mãos e superfícies. A empresa com até 19 funcionários, deverá seguir o protocolo geral e o protocolo específico da sua área, sendo o proprietário e o trabalhador o responsável pelo treinamento da sua equipe. No tocante à permanência do trabalhador no serviço, há orientações específicas de acordo com o perfil do trabalhador.

Quanto ao grupo de risco:

• Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;

• Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home office;

• Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

Quanto ao afastamento dos trabalhadores:

• Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;

• Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a Covid-19.

• Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;

Quanto ao acesso a serviço de saúde:

• Apresentando os sintomas os trabalhadores devem ser orientados a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme disponibilizadas em cada município para atendimento da Covid-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tomando cuidados para evitar o contágio de outras pessoas.

• Conforme Nota Técnica sobre os Testes Rápidos para Sars-Cov-2 da Sesapi, de 17 de maio de 2020, Versão 5, é fundamental que o serviço de saúde registre o resultado de todos os testes rápidos realizados em pessoas com síndrome gripal, sejam positivos ou negativos, após notificar o caso suspeito na plataforma e-SUS VE no endereço eletrônico

• Os hospitais estaduais contam ainda com o serviço de Telessaúde do HU-UFPI em parceria com a Central de Regulação da Sesapi, no qual existe uma equipe de especialistas disponíveis, de 07:00 às 19:00h, para consulta de telemedicina.

• Os trabalhadores devem ser orientados a baixar o aplicativo Monitora Covid-19, ferramenta gratuita disponível para consultas médicas via celular, a qual conta com 62 profissionais treinados e habilitados de diversas especialidades para realizar o primeiro atendimento

Quanto à flexibilização de horários e ponto eletrônico determina-se:

• Informa-se que o ponto eletrônico é uma fonte de contaminação por contato (superfície do leitor óptico) devendo ser reavaliada sua utilização.

• Caso opte pelo controle de ponto manual (assinatura de lista de frequência) ou mecânico (Cartão de Ponto), deve-se orientar os funcionários sobre a correta higienização das mãos antes e após os procedimentos e não compartilhar canetas;

• Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches;

O protocolo fala ainda sobre medidas informativas para orientar os funcionários, prevendo fixação de impressos ou mensagens áudio-visuais abordando desde aspectos gerais da Covid-19, importância do uso da máscara e outros recursos de proteção individual. As empresas devem ainda disponibilizar produtos, insumos e condições para higiene simples das mãos, como água, sabão e álcool.

Deve-se priorizar reuniões à distância por meio de videoconferência. Caso não seja possível, realizar reuniões ao ar livre ou em locais arejados e com ventilação natural, mantendo o distanciamento preconizado e todos os participantes devem usar máscaras. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, além de fazer opção pela ventilação natural nos locais de trabalho, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas

Orienta-se ainda incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda.

A minuta do protocolo completo está disponível neste link.

Leia também:

Consulta pública sobre retomada da economia está disponível até quinta (4)

Governo lança Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas