O Fórum Nacional dos Governadores enviou, nesta quinta-feira (16), uma carta ao Senado Federal solicitando a aprovação do PL 149-B/2019, que prevê ajuda financeira da União a estados, Distrito Federal e municípios para compensar a queda de arrecadação do ICMS e do ISS deste ano em relação ao ano passado, por causa da pandemia da Covid-19. Ao todo, 17 governadores assinaram o documento, entre eles o governador do Piauí, Wellington Dias.

O PL foi aprovado na última segunda-feira (13), pela Câmara dos Deputados, com 431 votos a favor e depois seguiu para o Senado, onde aguarda apreciação da casa. No documento enviado aos senadores, os governadores frisam que o auxílio financeiro é a única forma de evitar o colapso social com a interrupção dos serviços públicos essenciais pelos Estados, que tiveram quedas brutas na arrecadação por conta da interrupção das atividades econômicas em seus estados e no Distrito Federal.

A carta solicita ainda celeridade na apreciação e aprovação do projeto, como ocorreu na Câmara. “A imediata aprovação da referida proposta legislativa da Câmara dos Deputados constitui, assim, forma eficiente de evitar uma perturbação generalizada e salvar numerosas vidas. Afinal, a demora na apresentação de soluções concretas é o nosso maior inimigo depois do vírus”, diz o texto.

O projeto de lei prevê ajuda de cerca de R$ 80 bilhões pelos próximos seis meses, que equivale à expectativa de queda de arrecadação das 27 unidades da federação em relação ao ano passado, se forem contados os seis meses (maio a outubro).

Os recursos serão entregues a partir do próximo mês e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro dos dois anos. Assim, por exemplo, se em setembro não for verificada queda de arrecadação, não haverá repasse.

A Constituição determina que 25% do ICMS, tributo estadual, sejam entregues aos municípios de seu território, segundo a proporção da arrecadação do tributo na localidade. Por esse motivo, o projeto exige que a União repasse diretamente essa parcela aos municípios, segundo sua participação no rateio do imposto usada em 2019.

Para receberem os recursos, os estados e municípios devem encaminhar ao governo federal o demonstrativo da receita corrente líquida (RCL) apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM).

Confira aqui a integra da carta enviada ao Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado