O Governo do Piauí, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapi), intensificou as ações de fiscalização do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas no Estado, com base na Portaria nº 56/2025, que estabelece medidas fitossanitárias obrigatórias para ingresso e circulação desses materiais em território piauiense.
Na tarde de segunda-feira (23), fiscais da Adapi que atuam no Posto de Vigilância Agropecuária (PVA) de Cristalândia realizaram procedimento de rechaço (retorno à origem) de uma carga contendo um trator e uma plantadeira que estavam em desacordo com a normativa estadual.
De acordo com a Portaria nº 56/2025, toda máquina, equipamento ou implemento agrícola usado que transite ou tenha como destino final o Estado do Piauí deve estar devidamente higienizado ou desinfestado, sem resíduos de culturas, acompanhado de laudo emitido por empresa especializada ou de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional legalmente habilitado, ainda na origem.

A exigência integra as estratégias de defesa vegetal para impedir a entrada e disseminação de pragas no Estado, especialmente a planta infestante Amaranthus palmeri, já confirmada em estados como São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Classificada como praga quarentenária presente, a espécie é considerada de alto risco para as culturas de milho, algodão e soja, devido ao rápido crescimento, alta capacidade de multiplicação e resistência a diferentes princípios ativos de defensivos agrícolas.

Segundo o gerente de Defesa Vegetal da Adapi, Ozael Valério, a Portaria nº 56/2025 foi construída com a participação de representantes do setor produtivo e, após a publicação, passou por período de orientação educativa junto aos produtores e transportadores, entrando em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2026.
A gerente de Trânsito da Adapi, Daniela Rabelo, destaca que a fiscalização será intensificada em todo o Estado, com atenção especial ao período de colheita de grãos, quando há aumento significativo no fluxo de máquinas agrícolas usadas.
A Adapi reforça que o cumprimento das exigências é simples, ágil e não gera custos ao produtor ou transportador. As solicitações devem ser realizadas por meio dos canais oficiais:
- Para máquinas em trânsito pelo Piauí: https://sidapi.adapi.pi.gov.br/sem-login/solicitacao-ingresso-maquinas/inserir .
- Para máquinas com destino ao Piauí: https://sidapi.adapi.pi.gov.br/ .
O site institucional também disponibiliza folder informativo sobre a Portaria nº 56/2025 e, em breve, será lançado vídeo institucional com orientações detalhadas sobre os procedimentos.
A Adapi destaca que a colaboração do setor produtivo é fundamental para proteger as lavouras piauienses, preservar a sanidade vegetal e garantir a sustentabilidade da produção agrícola no Estado.