O Governo do Estado, por intermédio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi), publicou resolução que isenta da cobrança de pedágio a parcela correspondente aos eixos suspensos de veículos de transporte de carga que, comprovadamente, estiverem circulando vazios nas rodovias concedidas no Piauí.
De acordo com a resolução, fica isento o veículo em que for comprovado, pelo menos, dois dos seguintes critérios: avaliação visual por agente credenciado; Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente encerrado, ou Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE); e/ou aferição do peso bruto total do veículo.
A implantação da isenção deverá seguir um cronograma mínimo, que inclui fase piloto em pelo menos uma praça de pedágio, a ser concluída em até 120 dias (a contar da publicação da resolução) e operação integral em todas as praças de pedágio, em até 180 dias após a conclusão da fase piloto.
A resolução ainda esclarece que as fases de implantação poderão ser antecipadas, a critério do órgão competente ou da concessionária responsável, desde que atendidas as condições técnicas e operacionais necessárias à plena implantação da isenção.
Confira AQUI resolução completa.
