Notícias

Veículos de transporte de carga vazios ficarão isentos de pedágios nas rodovias estaduais do Piauí

A implantação da isenção seguirá uma fase piloto, a ser concluída em até 120 dias.

O Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Piauí (Agrespi), aprovou a Resolução nº 001/2026, que isenta da cobrança de pedágio os eixos suspensos de veículos de transporte de carga que, comprovadamente, estejam circulando vazios nas rodovias estaduais concedidas no Piauí.

A medida regulamenta, no âmbito estadual, uma previsão já existente na legislação federal e estabelece critérios claros para a concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, padronização dos procedimentos e mais equilíbrio tarifário. Na prática, a resolução atende a uma reivindicação histórica dos caminhoneiros, ao assegurar que não haja cobrança por eixos que não estão em uso, contribuindo também para a redução dos custos logísticos e o fortalecimento da economia estadual.

De acordo com a norma, a isenção será aplicada mediante a comprovação de, pelo menos, dois dos seguintes critérios: avaliação visual por agente credenciado; apresentação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) devidamente encerrado, ou do Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE); e aferição do peso bruto total do veículo. A combinação desses mecanismos busca evitar fraudes e garantir que o benefício seja concedido de forma correta e transparente.

A diretora-geral da Agrespi, Thaís Araripe, destacou que a iniciativa corrige distorções e promove uma regulação mais justa e eficiente. “Estamos falando de uma medida que corrige distorções e traz mais equilíbrio para o sistema. A regulação tem esse papel: garantir que a prestação do serviço seja eficiente, mas também justa para quem utiliza. É um avanço importante para o transporte e para a economia do estado”, afirmou.

Já a diretora de Saneamento, Transportes e Infraestrutura da Agência, Estela Miridan, ressaltou que a implementação da medida também impulsionará a modernização do sistema rodoviário. “Para viabilizar a medida, a resolução também determina adaptações tecnológicas e operacionais por parte da concessionária responsável, como a integração em tempo real com a base de dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), a atualização dos sistemas de arrecadação, a implantação de leitura automática de placas e o treinamento das equipes. As concessionárias também deverão dar transparência ao processo, divulgando os critérios adotados em cada praça de pedágio”, destacou.

A implantação da isenção seguirá um cronograma mínimo, com a realização de uma fase piloto em pelo menos uma praça de pedágio, a ser concluída em até 120 dias após a publicação da resolução. A operação será integral em todas as praças em até 180 dias após a conclusão dessa etapa. Os prazos, no entanto, poderão ser antecipados, desde que atendidas as condições técnicas e operacionais necessárias.

Confira AQUI resolução completa.

Notícias relacionadas

Compartilhar:

Mais notícias