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Lei que incentiva a profissionalização de pais ou responsáveis de PCD’s e idosos falecidos é sancionada

A Lei Nº 8.455 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e já se encontra em vigor.

Lei que estabelece a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis de pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, é sancionada pelo governador Rafael Fonteles. A Lei Nº 8.455 consta no Diário Oficial do Piauí publicado nesta terça-feira (23) e já se encontra em vigor.

A Lei define as diretrizes a serem seguidas em benefício de pais e responsáveis de pessoas com deficiência ou idosos, em caso de falecimento destes, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica, em período integral.

O público-alvo da seguinte lei deve ser assistido com cursos profissionalizantes, com o intuito de facilitar sua entrada no mercado de trabalho, após o eventual falecimento daquele sob sua guarda, tutela ou curatela. Foi estabelecida, ainda, a priorização para o acesso dessas pessoas nos cursos ofertados pelo poder público.

Após a profissionalização dos pais e responsáveis, deve ser facilitado o acesso destes aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação. É dever do Executivo, ainda, estabelecer as normas necessárias para a fiel execução desta Lei.

A Lei Nº 8.455, de autoria do Deputado Franzé Silva, já se encontra em vigor.

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