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Bombeiras do Piauí passam a ter jornada de trabalho diferenciada durante amamentação

Medida está prevista em portaria publicada no Diário Oficial do Estado e estabelece novas regras administrativa para as mulheres bombeiras

O Corpo de Bombeiros Militar do Piauí (CBMEPI) passa a adotar novas regras que garantem condições especiais de trabalho para bombeiras militares em período de amamentação. A medida está prevista em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, nessa sexta-feira (23), e estabelece direitos específicos relacionados à jornada, às escalas de serviço e a rotina funcional das profissionais lactantes.

De acordo com a norma, bombeiras com filhos de até 12 meses de idade deverão atuar, exclusivamente, em escalas administrativas. Já aquelas com crianças entre 12 e 24 meses poderão ficar tanto em escalas operacionais quanto administrativas. A portaria também define limites de carga horária: o turno administrativo terá duração máxima de seis horas, com direito a dois intervalos de 30 minutos ou à redução de uma hora para amamentação. No caso do serviço operacional, a jornada poderá ser de até 12 horas, com quatro intervalos de 30 minutos ou redução de duas horas no expediente para garantir o aleitamento.

Outro ponto previsto é que as bombeiras lactantes deverão, preferencialmente, cumprir suas escalas na própria unidade de lotação, sem participação em operações que exijam deslocamento para fora do município. O direito à jornada especial será válido apenas enquanto durar a amamentação, devendo a profissional comunicar oficialmente o término dessa condição.

Foto: Secom

Para ter acesso ao benefício, a bombeira deverá apresentar requerimento ao Comando-Geral do CBMEPI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhado da certidão de nascimento da criança e de laudo médico que comprove a condição de lactante. O processo terá tramitação prioritária e será analisado pela Junta Médica de Saúde (JMS). O direito passa a valer a partir da apresentação do pedido formal.

A portaria também autoriza que, logo após o fim da licença-maternidade, a bombeira possa usufruir de férias regulamentares, licença especial ou outros afastamentos legais, mediante solicitação prévia. Durante o período que antecede a jornada especial, fica dispensado o uso do uniforme regulamentar. Caso ainda não exista local adequado para amamentação na unidade, a profissional poderá ser liberada temporariamente para deslocar-se até o lactente por meios próprios.

Além disso, a participação em cursos de formação ou progressão na carreira dependerá de parecer da Junta Médica de Saúde. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo dos comandantes, diretores e chefes das unidades, que deverão adaptar a rotina administrativa e operacional às condições previstas, sem gerar custos adicionais ao Estado.

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