A Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), realizou, nesta quinta-feira (29), o Encontro Estadual de Proteção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) com municípios em situação de emergência e calamidade. Durante o evento, foi discutido o benefício auxílio-alimentação, destinado a famílias em situação de risco involuntário.
O auxílio-alimentação consiste em um pagamento único de R$ 400,00 ou pode ser realizado em até duas parcelas de R$ 200,00. Trata-se de uma ação imediata para atender famílias identificadas dentro do perfil, como resposta às situações de grave risco involuntário.
“É um programa destinado à situação de calamidade pública e de emergência no estado do Piauí. Essa é uma ação conjunta do Governo do Estado com os municípios, é um programa financiado pelo Banco Mundial e a Sasc é o órgão que vai implementar esse programa”, destacou a superintendente da Assistência Social, Janaína Mapurunga.

A adesão dos municípios ao programa é voluntária e deve ser firmada mediante termo específico. O processo se inicia quando o município é declarado, pela Defesa Civil Estadual e/ou Federal, em situação de grave risco involuntário, preenchendo assim os critérios estabelecidos no Decreto N° 23.639, de 06 de março de 2025, que regulamentou a Lei N° 8.427, de 26 de junho de 2024.
Os municípios interessados devem realizar o cadastro institucional no sistema “Sasc Integração”, preenchendo os formulários com as informações das famílias a serem beneficiadas. É necessário anexar comprovantes de residência, identidade (CPF) e documentos que comprovem conta e agência bancária.
A secretária da Sasc, Regina Sousa, reforçou a importância da adesão dos municípios e do correto cadastro das famílias: “É importante para os municípios cadastrarem as famílias no Cadastro Único. Famílias com dados inconsistentes não vão poder receber o auxílio-alimentação, e essa ajuda é muito importante para todas as famílias que estão em risco involuntário”, reforçou.

Critérios para recebimento do auxílio-alimentação
Para ter direito ao auxílio-alimentação, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único, em situação de pobreza, ser beneficiárias do Programa Bolsa Família e estar em estado de grave risco involuntário. O benefício destina-se exclusivamente a famílias de áreas afetadas, não sendo cumulativo com o benefício Cartão Social.