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Governo do Estado anuncia lista de produtos da cesta básica isentos de impostos

Os efeitos concretos começarão a ser sentidos a partir de 1º de abril de 2025.

A medida inclui produtos como arroz, feijão, ovos e outros..

O Governo do Estado do Piauí anunciou, nesta quinta-feira (9), a lista de produtos da cesta básica que estarão isentos de impostos no estado a partir de 2025. O Decreto Nº 23.517, assinado pelo governador Rafael Fonteles, foi publicado no Diário Oficial do Estado e já está em vigor. Contudo, seus efeitos concretos começarão a ser sentidos a partir de 1º de abril de 2025.

De acordo com o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, essa medida é fundamental para aumentar o poder de compra dos piauienses. “O Piauí está dando um passo importante na redução da carga tributária sobre os produtos essenciais. Com a isenção de impostos e o tratamento tributário diferenciado, estamos contribuindo diretamente para o alívio das famílias que mais necessitam. Essa é uma política pública de impacto social, que visa garantir que os produtos básicos cheguem com mais acessibilidade ao consumidor”, afirmou o secretário.

Para fins de isenção, a cesta básica do Piauí, para determinação do tratamento tributário diferenciado, será composta de: arroz; aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado; caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança(em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados); banha suína; feijão; farinha de mandioca; flocos, farinha e fubá de milho e de arroz; fava comestível; goma e polvilho de mandioca; hortaliças, verduras e frutas frescas; ovos; sal de cozinha; e leite fresco in natura e leite pasteurizado.

Já para fins de redução da base de cálculo a 7% estão incluídos: café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado; gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; margarina e creme vegetal; pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e leite em pó.

Confira o decreto.

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Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias

 

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