A LEI Nº 8017, DE 10 DE ABRIL DE 2023 dispõe sobre a transformação da Agência de Tecnologia da Informação do estado do Piauí (ATI) em sociedade de economia mista, denominada Empresa de Tecnologia da Informação do estado do Piauí (Etipi).O órgão é dotado de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
A empresa atua na prestação de serviços de suporte técnico e de gestão da área de TI, desenvolvimento de sistemas e soluções digitais, promove a segurança da informação e comunicação na administração estadual, podendo também realizar pesquisa científica na área.
No seu leque de atuação, a Etipi está apta a executar, mediante convênios ou contratos, serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação para outros entes públicos ou privados, na seara estadual, nacional e internacional.
Na administração pública estadual, a Etipi se apresenta como um instrumento de fortalecimento da governança digital, por meio da Tecnologia da Informação e Comunicação.