Órgãos

Secretaria do Saneamento Básico

Whats_App_Image_2024_07_04_at_10_01_00_3153e1a842

Secretário

Magno Pires Alves Filho

Competências

Instituída por meio da lei nº 8.869, de 12 de novembro de 2025, que altera a lei nº 7.884, de 8 de dezembro de 2022, a Secretaria do Saneamento Básico do Piauí tem como atribuição central planejar, coordenar e promover a execução da Política Estadual de Saneamento Básico, abrangendo o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A pasta também é responsável por articular ações com municípios e microrregiões de saneamento, no âmbito de suas competências, assegurando a cooperação interfederativa prevista em lei.

A secretaria deve acompanhar e integrar a atuação da Microrregião de Águas e Esgotos do Piauí (MRAE), do Fundo Estadual de Saneamento Básico (FESB) e do Conselho Estadual de Saneamento Básico (CESB), nos termos da lei complementar nº 246, de 30 de dezembro de 2019.

Cabe ainda ao órgão, coordenar a construção, ampliação, reforma e conservação de sistemas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de resíduos sólidos; além de exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade, definidas em regulamento.