A Secretaria de Estado das Cidades do Piauí, de acordo com a Lei nº 7.884 de 08 de dezembro de 2022, que regulamenta a Organização Administrativa do Estado do Piauí, possui entre suas competências, a coordenação e o desenvolvimento de ações públicas das cidades, através da elaboração de programas e da execução de obras e projetos específicos; a promoção de articulação e execução das políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito e o apoio aos municípios na implementação do Estatuto das Cidades. Ainda entre as atribuições da pasta estão a coordenação e a execução de obras públicas e serviços de engenharia, necessários ao desenvolvimento do Estado, especialmente referentes à urbanização, como projetar e construir praças e brinquedopraças, mercados, quadras, entre outros equipamentos públicos urbanos, além de pavimentação em asfalto e calçamento de vias.