Notícias

Secretaria da Fazenda e TCE alinham procedimentos para execução de emendas parlamentares no Piauí

Nova norma garante que órgãos de controle e a sociedade acompanhem todo o trajeto do dinheiro público, desde a indicação da emenda até o beneficiário final.

Gestores e técnicos da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) se reuniram, nesta segunda-feira (19), com representantes do Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para tratar dos procedimentos relacionados à execução de emendas parlamentares federais e estaduais. O encontro teve como objetivo alinhar entendimentos, antecipar soluções e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

A reunião contou com a participação do secretário da Fazenda, Emílio Júnior, e do presidente do TCE-PI, conselheiro Kennedy Barros, além de representantes das superintendências da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e do Tesouro Estadual da Sefaz, e auditores de Controle Externo do TCE, reforçando o compromisso do Executivo com a atuação integrada junto ao controle externo.

Foto: Ascom Sefaz

 

O foco central da agenda foi a operacionalização da instrução normativa TCE-PI nº 05/2025, que estabelece diretrizes sobre a transparência e o acompanhamento dos recursos provenientes de emendas parlamentares quando executados pelos entes jurisdicionados ao Tribunal de Contas.

Com a nova norma, passa a ser obrigatória a identificação clara da origem e do destino final de cada recurso, permitindo que órgãos de controle e a sociedade acompanhem todo o trajeto do dinheiro público, desde a indicação da emenda até o beneficiário final.

“A iniciativa busca padronizar procedimentos entre os órgãos de gestão e de fiscalização, promovendo maior segurança jurídica, transparência e eficiência na execução das emendas parlamentares no Piauí”, explicou o secretário Emílio Júnior.

Instrução Normativa nº 05/2025, de 11 de Dezembro de 2025

Na Instrução Normativa, um de seus artigos estabelece que “o Tribunal de Contas fiscalizará a rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares em todas as etapas até a respectiva execução orçamentária e financeira, assegurando que os jurisdicionados cumpram os padrões de registro e controle previstos na legislação aplicável, notadamente nas normas nacionais de contabilidade pública”.

Confira a Instrução Normativa TCE-PI Nº 05/2025 na íntegra: https://www.tcepi.tc.br/instrucao-normativa-no-05-2025-de-11-de-dezembro-de-2025/

Compartilhar:

Mais notícias