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Adapi amplia rastreabilidade e moderniza controle de agrotóxicos no estado

Medida já está em vigor e exige registro de estoque, vendas e receituários no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi).

Uma nova medida estabelecida em portaria pela Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (Adapi) aumenta a segurança na comercialização de agrotóxicos no Piauí: o controle de estoque desses produtos, bem como seus componentes e afins, agora é realizado de forma eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Piauí (Sidapi). A adequação, que está valendo desde o dia primeiro de junho, reforça a fiscalização e amplia a rastreabilidade, com impacto direto no monitoramento das revendas e no controle das operações no estado.

Com a nova regulamentação, todas as revendas registradas para o comércio de agrotóxicos deverão registrar no sistema as movimentações de entrada e saída dos produtos, incluindo informações como nome comercial, lote, data de validade, quantidade, unidade de medida, nota fiscal e chave de acesso da nota fiscal eletrônica. Nas operações de venda, também será obrigatória a vinculação do receituário agronômico e a identificação da propriedade rural de destino.

A portaria determina ainda que a comercialização de agrotóxicos somente poderá ocorrer mediante a identificação do produtor rural e da propriedade onde o produto será utilizado. Para isso, tanto o produtor quanto a propriedade devem estar previamente cadastrados junto à Adapi. Entre as informações exigidas estão o nome do produtor cadastrado na Adapi, CPF ou CNPJ e a identificação da propriedade rural. O descumprimento dessas exigências será considerado infração à legislação estadual.

Foto: Ascom Adapi

Outro avanço previsto é a substituição do envio mensal dos receituários agronômicos à Adapi pelo registro eletrônico no Sidapi. Os documentos permanecerão armazenados no sistema para fins de fiscalização, auditoria e rastreabilidade, tornando o processo mais ágil e eficiente tanto para os estabelecimentos quanto para o órgão fiscalizador.

A norma também estabelece que os estabelecimentos deverão manter compatibilidade entre o estoque físico e o estoque registrado no sistema. Além disso, o envio dos relatórios semestrais de estoque passará a ser considerado atendido por meio das informações lançadas e atualizadas no Sidapi, embora a Adapi possa solicitar relatórios complementares ou realizar auditorias e cruzamento de dados a qualquer momento.

Para garantir a adequação ao novo modelo, as revendas terão prazo de até 30 dias após a publicação da portaria para providenciar acesso ao sistema. A Adapi também deverá disponibilizar tutoriais para orientação sobre o primeiro acesso e o lançamento das informações de controle de estoque.

Foto: Ascom Adapi

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